TJMS - 1403438-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:13
Baixa Definitiva
-
26/03/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 14:46
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403438-05.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Alvise Dallagnolo Junior Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo Paciente: Lucas Vinicius Greszczuk de Souza Advogado: Alvise Dallagnolo Junior (OAB: 86961/PR) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - SUCEDÂNEO RECURSAL - PEDIDOS NÃO CONHECIDOS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO - ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
I.
A existência de recurso próprio para a análise das questões obsta o conhecimento, em parte, do presente writ, como já afirmado, sob pena de se frustrar sua celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional, destinado a preservar o exercício do direito de locomoção, afetado, ou na iminência de o ser, por ilegalidade ou abuso de poder.
II.
Encontram-se presentes os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal, pois há prova da existência do crime e da autoria, tanto que ensejaram sua condenação do paciente.
Portanto, evidente a presença do fumus commissi delicti, bem como, presente o periculum libertatis, na medida em que o restabelecimento da segregação faz-se efetivamente necessário para a garantia da ordem pública.
III.
A manutenção da prisão preventiva encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte, no sentido de que, tendo o paciente permanecido preso durante todo o andamento da ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da condenação em regime inicial fechado, lhe fosse deferida a liberdade.
IV.
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.. -
19/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:40
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/03/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/03/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:59
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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