TJMS - 0800159-38.2023.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 13:48
Baixa Definitiva
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22/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:02
Baixa Definitiva
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19/08/2024 16:02
INCONSISTENTE
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05/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 19:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800159-38.2023.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Claudineia Rios Cruz Advogado: William Mecca Martinelli (OAB: 19227/MS) Advogado: Joscemir Josmar Moresco (OAB: 27497/MS) Advogado: Caio Mecca Martinelli (OAB: 19533A/MS) Recorrido: Município de Itaquiraí Advogado: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Claudineia Rios Cruz.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
-
19/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 12:09
Recurso Especial não admitido
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18/06/2024 11:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800159-38.2023.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Claudineia Rios Cruz Advogado: William Mecca Martinelli (OAB: 19227/MS) Advogado: Joscemir Josmar Moresco (OAB: 27497/MS) Advogado: Caio Mecca Martinelli (OAB: 19533A/MS) Embargado: Município de Itaquiraí Advogado: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800159-38.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Claudineia Rios Cruz Advogado: William Mecca Martinelli (OAB: 19227/MS) Advogado: Joscemir Josmar Moresco (OAB: 27497/MS) Advogado: Caio Mecca Martinelli (OAB: 19533A/MS) Apelado: Município de Itaquiraí Advogado: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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