TJMS - 0810064-20.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:08
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 06:55
Transitado em Julgado em data
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16/04/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 10:03
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Rafael Vincensi (OAB 16160/MS), Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB 21666/MS), Yara Tebaldi Fontoura (OAB 25784/MS) Processo 0810064-20.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Emerson da Costa Bongiovanni - Ficam os advogados devidamente intimados da sentença de folha 131, a qual transcrevo a seguir "Diante do pagamento realizado pela parte executada indicado pelo extrato de fls. retro no exato valor do ofício requisitório de fls. 127, julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
Quanto a eventualisençãotributária e (não)retençãodeimpostos, não se trata de pedido a ser apreciado pelo juízo, mas de mera solicitação a ser feita pela parte a ser apreciada e cumprida de ofício pela serventia quando da geração do pagamento da ROPV." -
07/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:24
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 06:23
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 06:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/04/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:41
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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27/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 19:05
Remetidos os Autos para destino.
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21/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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22/09/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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21/09/2024 16:00
Recebidos os autos
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21/09/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
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21/09/2024 00:17
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 02:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 08:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/09/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
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21/04/2024 21:00
Recebidos os autos
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21/04/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2024 00:37
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 13:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/04/2024 19:03
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 04:47
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Rafael Vincensi (OAB 16160/MS), Roberto Peterson Robalinho dos Santos (OAB 21666/MS), Yara Tebaldi Fontoura (OAB 25784/MS) Processo 0810064-20.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Emerson da Costa Bongiovanni - Despacho: I - Diante da certidão de fls. 66, bem como na dispensabilidade do documento para a satisfação da tutela executiva pretendida, à serventia para que torne sem efeito os documentos de fls. 16/55.
Considerando que não remanesce documento que exponha a intimidade e/ou privacidade de terceiro, deixo de analisar o pedido de segredo de justiça pela perda do objeto.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos que instruam o pedido de cumprimento de sentença sem, contudo, juntar o laudo pericial.
II - A aplicabilidade do Termo de Cooperação 03.072/2020 se dá quando do arbitramento de honorários periciais que atendam aos seguintes requisitos cumulativos: i) a decisão que arbitrou os honorários deve ter transitado em julgado; ii) a responsabilidade pelo pagamento pela Fazenda Pública se dá em razão da parte dos autos de origem ser beneficiária da justiça gratuita e sucumbente; iii) o valor da perícia arbitrado deve estar aquém dos limites previsto na Resolução 232/2016 do CNJ.
Verifico que a cópia de decisão de fls. 25/26 traz honorários periciais arbitrados em valores superiores aos trazidos pela Resolução 232/2016 do CNJ.
Diante da ausência deste requisito cumulativo, não há que se falar em aplicação do Termo de Cooperação. -
19/03/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 05:08
Retificação de Classe Processual
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18/03/2024 17:35
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 06:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/02/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2024 13:42
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2023 16:16
Remetidos os Autos para destino.
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21/11/2023 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2023 16:16
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:29
Remetidos os Autos para destino.
-
20/11/2023 13:30
Remetidos os Autos para destino.
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20/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:16
Decorrido prazo de parte
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22/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:12
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:12
Declarada incompetência
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15/09/2023 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/09/2023 11:35
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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15/09/2023 11:35
Expedição de tipo de documento.
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15/09/2023 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 22:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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