STJ - 0803745-52.2022.8.12.0008
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803745-52.2022.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Agravada: Helena Cespedes Garcia de Moura Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/02/2025 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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10/02/2025 13:43
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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04/12/2024 14:31
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 1074356/2024
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04/12/2024 14:04
Protocolizada Petição 1074356/2024 (PET - PETIÇÃO) em 04/12/2024
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11/11/2024 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/11/2024
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08/11/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/11/2024 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/11/2024
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07/11/2024 20:30
Não conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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28/10/2024 18:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/10/2024 17:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/10/2024 15:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803745-52.2022.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Agravada: Helena Cespedes Garcia de Moura Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 26/33 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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