TJMS - 0803745-52.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803745-52.2022.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Agravada: Helena Cespedes Garcia de Moura Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 09:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 09:05
Baixa Definitiva
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14/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:53
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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11/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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24/10/2024 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803745-52.2022.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Agravada: Helena Cespedes Garcia de Moura Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 26/33 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:21
Publicação
-
18/10/2024 10:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 10:12
Recurso Especial
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17/10/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:01
Publicação
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23/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/09/2024 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/09/2024 14:25
Expedição de "tipo de documento".
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20/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803745-52.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Recorrido: Helena Cespedes Garcia de Moura Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803745-52.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Recorrido: Helena Cespedes Garcia de Moura Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803745-52.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Embargada: Helena Cespedes Garcia de Moura Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de omissão, obscuridade ou contradição.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803745-52.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Helena Cespedes Garcia de Moura Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA CONVOCADA - NULIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS, ABONO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA - EVENTUAIS VALORES JÁ RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE NÃO DEVEM INTEGRAR A CONDENAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - PERCEPÇÃO DO FGTS VENCIDO E VINCENDO - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. 1.
Não há conhecer da remessa necessária na hipótese em que ficar evidente que o valor da condenação não ultrapassará os limites previstos no art. 496, § 3º, CPC. 2.
Reconhecida a nulidade do contrato temporário por decisão transitada em julgado, em razão de sucessivas e reiteradas renovações, o servidor temporário faz jus ao recebimento de férias, abono de férias e gratificação natalina. 3.
Considerando o advento da Lei Complementar nº 266/2019 (expressa previsão acerca dos benefícios pleiteados), acaso seja comprovado o início do pagamento dos benefícios a partir de julho/2019, tais valores não deverão ser computados na liquidação de sentença, sob pena de bis in idem. 4.
Nos casos em que a autora aciona o Judiciário com o contrato em curso e persistem as mesmas condições que justificaram a condenação ao pagamento de determinada parcela de trato sucessivo, é imperiosa a inclusão na condenação das parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Porunanimidade, não conheceram da remessa necessária; afastaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso de Helena Cespedes Garcia de Moura, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803745-52.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Helena Cespedes Garcia de Moura Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803745-52.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Helena Cespedes Garcia de Moura Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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