TJMS - 0810105-61.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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20/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:13
INCONSISTENTE
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20/03/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810105-61.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Vilma Pereira de Freitas Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PREPARO - NÃO CONFIGURADA - BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se o recurso está suficientemente motivado e impugna os termos da sentença, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Sendo a apelante é beneficiária da gratuidade processual, consequentemente está isenta do recolhimento do preparo recursal.
Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
A forma de disponibilização do dinheiro ou a maneira em que opta o consumidor pelo pagamento das faturas do cartão de crédito (integral, parcelada ou parcial) não macula a validade do negócio jurídico.
Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, não será considerada abusiva a taxa dosjurosremuneratórioscontratada quando ela for pouco superior à taxa dejurosmédiapraticada pelomercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil, para o tipo específico de contrato, na época de sua celebração.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/03/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810105-61.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Vilma Pereira de Freitas Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB: 190729/MG) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:57
INCONSISTENTE
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:40
Conclusos para decisão
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14/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:40
Distribuído por prevenção
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14/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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