TJMS - 0800153-97.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:28
INCONSISTENTE
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18/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800153-97.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Edilsa de Jesus Ribas Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PARA FINS DE RECURSOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800153-97.2023.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Edilsa de Jesus Ribas Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:23
Conclusos para decisão
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09/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800153-97.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Edilsa de Jesus Ribas Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Edilsa de Jesus Ribas Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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