TJMS - 0802488-55.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:44
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802488-55.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Triângulo S/A Advogado: Harrisson Fernandes dos Santos (OAB: 107778/MG) Apelada: Lucineia Cristiane Messias Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PAGAMENTO DO DÉBITO EFETUADO PELO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS IN RE IPSA - SENTENÇA QUE ARBITROU A INDENIZAÇÃO EM R$ 10.000,00 - VALOR ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - DESNECESSIDADE DE REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Embora o Requerido afirme que a inscrição foi regular, não é razoável que, diante de um pagamento em duplicidade feito pela Requerente - cuja solicitação de estorno e compensação no outro cartão de crédito mantido com o Requerido é fato incontroverso -, seja o consumidor surpreendido com uma inscrição em órgão de proteção ao crédito justamente por débito deste cartão, mesmo quando demonstrou voluntariedade no adimplemtno de seu débito.
O dano moral proveniente da inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito é in re ipsa, ou seja, prescinde da prova do efetivo prejuízo.
Precedentes.
Quanto ao valor da indenização, não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Não há, no caso dos autos, circunstância que justifique a majoração da indenização, sobretudo se considerado que, em casos tais, o valor da indenização tem sido fixado nos patamares daquela quantia arbitrada pela sentença (R$ 10.000,00).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/03/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802488-55.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Triângulo S/A Advogado: Harrisson Fernandes dos Santos (OAB: 107778/MG) Apelada: Lucineia Cristiane Messias Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/03/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:08
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
-
07/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802994-51.2022.8.12.0045
Edilberto Dias
Banco Bmg SA
Advogado: Fabiane Brito Lemes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 17:05
Processo nº 0802051-80.2020.8.12.0020
Municipio de Rio Brilhante
Silvio Hortencio Escalante
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2022 18:26
Processo nº 0802724-56.2023.8.12.0800
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Ordalia Odete da Rocha Fernandes
Advogado: Eduardo Nascimento Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 08:46
Processo nº 0802724-56.2023.8.12.0800
Ordalia Odete da Rocha Fernandes
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Eduardo Nascimento Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 16:22
Processo nº 0831454-49.2023.8.12.0001
Municipio de Caarapo
Adriele de Moura Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2023 11:35