TJMS - 1403112-45.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 10:54
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 10:52
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 09:11
Expedição de "tipo de documento".
-
31/01/2025 09:09
Transitado em Julgado em "data"
-
15/01/2025 08:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 08:37
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 08:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:47
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1403112-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Requerente: Mário Rogério de Lima Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Rodrigo França Soares EMENTA - DIREITO PENAL - REVISÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - NULIDADE NÃO ACOLHIDA - PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE.
I Caso em exame. 1.
Revisão criminal contra condenação definitiva pelo crime de latrocínio, sob alegação de contrariedade às provas dos autos.
II Questões em Discussão. 2.
Preliminar de não conhecimento. 3.
Pedido absolutório sob alegação de contrariedade às provas dos autos, ante a nulidade do reconhecimento fotográfico.
III Razões de decidir 4.
A revisão criminal, prevista no art. 621 do CPP, prescinde de maior rigorismo formal, bastando que o pedido se subsuma às hipóteses autorizadoras da ação revisional. 5.
O acórdão recorrido incorreu em erro na fundamentação ao mencionar que ambos os réus foram reconhecidos em juízo na audiência de instrução, enquanto apenas um deles foi reconhecido, sendo que na fase extrajudicial apenas este teve suas características previamente descritas pelas vítimas, conforme exigência do art. 226, do CPP. 6.
O reconhecimento realizado na delegacia que não observou integralmente as regras do art. 226, do CPP , ante a ausência de descrição prévia, fragiliza a prova produzida, especialmente se não houve reconhecimento posterior desse corréu. 7.
O órgão ministerial poderia ter buscado a prova pericial de teste genético ou datiloscópica para identificação do corréu não reconhecido adequadamente, visto que as vítimas e testemunhas afirmaram que ele teria perdido o capacete durante a fuga, porém, preferiu aceitar somente a prova indiciária de reconhecimento fotográfico que não observou as regras do art. 226, do CPP. 8.
Ainda que não seja reconhecida a nulidade do reconhecimento fotográfico, observando-se o entendimento jurisprudencial da época do julgamento, uma vez que "os precedentes judiciais não podem retroagir para alcançar fatos praticados anteriormente ao entendimento" (STJ.
AgRg no HC n. 917.770/SE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024), se reconhecido que há fragilidade nas provas apresentadas nos autos do processo em relação ao autor da revisão criminal, sua condenação deve ser revisada e, por encontrar-se inequivocamente contrária à evidência dos autos, impõe-se sua absolvição.
IV Dispositivo 9.
Preliminar de não conhecimento rejeitada.
Pedido revisional procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Julgaram procedente o pedido revisional, nos termos do voto do 1º Vogal, acompanhado do 2º Vogal, diante do empate, por ser o mais favorável, nos termos do art. 615, §1º, do CPP, vencidos o Relator e o 3º Vogal.
O Revisor não apresentou voto de mérito em razão de sua aposentadoria.
Decisão contra o parecer. -
19/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 07:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:32
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:00
Deliberação em Sessão
-
27/11/2024 09:00
Deliberação em Sessão
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:30
Deliberação em Sessão
-
18/09/2024 00:01
Publicação
-
17/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:00
Deliberação em Sessão
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
20/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:00
Deliberação em Sessão
-
17/07/2024 00:01
Publicação
-
16/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
19/06/2024 00:01
Publicação
-
18/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
15/05/2024 00:01
Publicação
-
14/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
23/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicação
-
22/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 18:20
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/04/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/04/2024 00:01
Publicação
-
16/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:34
Inclusão em Pauta
-
19/03/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/03/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/03/2024 10:50
Expedição de "tipo de documento".
-
08/03/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicação
-
06/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:47
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 18:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
05/03/2024 00:01
Publicação
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1403112-45.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Requerente: Mário Rogério de Lima Advogada: Keily da Silva Ferreira (OAB: 21444/MS) Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Rodrigo França Soares Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 08:50
Expedição de "tipo de documento".
-
04/03/2024 08:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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