TJMS - 0819846-54.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 10:28
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
24/04/2025 10:27
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 15:21
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:14
Expedição de "tipo de documento".
-
11/12/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819846-54.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alvino Gonçalo Alves Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 55-72 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
10/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:15
Publicação
-
09/12/2024 18:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 18:32
Recurso Especial
-
02/12/2024 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/09/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicação
-
27/09/2024 00:01
Publicação
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819846-54.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alvino Gonçalo Alves Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/09/2024 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/09/2024 13:25
Expedição de "tipo de documento".
-
26/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819846-54.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alvino Gonçalo Alves Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819846-54.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Alvino Gonçalo Alves Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão ou contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819846-54.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Alvino Gonçalo Alves Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819846-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Alvino Gonçalo Alves Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Alvino Gonçalo Alves Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - DUPLA NOTIFICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE - ENVIO POR CARTA SIMPLES PARA O ENDEREÇO DA PARTE AUTORA (PUIL 372/SP) - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - COM O PARECER, REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DO DETRAN,MS, CONHECIDOS E PROVIDOS - RECURSO DO IMPETRANTE-ALVINO CONHECIDO E PREJUDICADO.
I - Havendo a demonstração de que as notificações de autuação e penalidade foram encaminhadas para o endereço residencial do condutor, seguidas de notificação por edital, não há que se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo administrativo, impondo-se, pois, a reforma da Sentença.
II - Com o parecer, reexame necessário e recurso voluntário conhecidos e providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso do DETRAN e ao reexame e julgaram prejudicado o apelo do impetrante, nos termos do voto do Relator .. -
22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819846-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Alvino Gonçalo Alves Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Alvino Gonçalo Alves Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819846-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Alvino Gonçalo Alves Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Alvino Gonçalo Alves Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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