TJMS - 0801717-28.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 13:57
Remetidos os Autos para destino.
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19/02/2025 13:57
Remetidos os Autos para destino.
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18/02/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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27/01/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Rodolfo Raimundo Alves Ribeiro (OAB 24793/MS) Processo 0801717-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael da Silva Sá Xavier - Intimação da parte recorrida, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e, no mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Prazo 10 dias. -
22/01/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/01/2025 18:56
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:56
Decisão ou Despacho
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16/01/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:19
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Rodolfo Raimundo Alves Ribeiro (OAB 24793/MS) Processo 0801717-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael da Silva Sá Xavier - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados Rafael da Silva Sá Xavier move em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais para condenar o réu ao pagamento das diferenças de subsídio existente entre o posto de capitão e major no período de 09/03/2022 (fl. 13) até 19/12/2023 (fl. 14 e art. 492, CPC).
O montante a ser restituído ao requerente deve ser corrigido monetariamente pela IPCA-E desde a data que deveria ter sido pago, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos da fundamentação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rafael da Silva Sá Xavier em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
03/12/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 08:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 11:29
Homologada a Transação
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23/10/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 17:36
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 19:56
Remetidos os Autos para destino.
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24/07/2024 19:06
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 10:55
Recebidos os autos
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29/04/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2024 16:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/04/2024 16:02
de Conciliação
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18/04/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Rodolfo Raimundo Alves Ribeiro (OAB 24793/MS) Processo 0801717-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael da Silva Sá Xavier - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 18/04/2024 - 15:45 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, descer a página até as salas virtuais do CIJUS na comarca de Campo Grande e clicar no botão ao lado da vara (4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública) para ter acesso à sala de espera virtual deste juízo.
Intimação do Despacho: “1.
Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se”. -
04/03/2024 23:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/03/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 08:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
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22/02/2024 13:14
de Instrução e Julgamento
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31/01/2024 19:01
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 06:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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