TJMS - 0800124-88.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
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03/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800124-88.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Guido Vieira Gomes Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Recorrente: Fabiola da Costa Rodrigues Gomes Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO o recurso interposto.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
Adverte-se, desde logo, a recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeita à multa processual prevista no § 4.º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 18:11
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
09/08/2024 11:26
INCONSISTENTE
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08/08/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800124-88.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Guido Vieira Gomes Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Recorrente: Fabiola da Costa Rodrigues Gomes Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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07/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:16
Distribuído por sorteio
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07/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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