TJMS - 1402235-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2024 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2024 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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23/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:20
INCONSISTENTE
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23/04/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402235-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Scania Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Embargado: Transportadora Sol Dourado Ltda Embargada: Danieli Lopes da Silva EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402235-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Scania Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Embargado: Transportadora Sol Dourado Ltda Embargada: Danieli Lopes da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:35
INCONSISTENTE
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402235-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Scania Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Embargado: Transportadora Sol Dourado Ltda Embargada: Danieli Lopes da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/04/2024 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402235-08.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Scania Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Transportadora Sol Dourado Ltda Agravada: Danieli Lopes da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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