TJMS - 1402026-39.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/06/2024 08:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:11
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402026-39.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Sidney Lima da Silva Advogado: Leonardo Antunes Garcia (OAB: 21310/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - PARTES NEGOCIAVAM PAGAMENTO PARCELADO - CONDUTA INESPERADA DA RÉ DE PROCEDER AO DÉBITO AUTOMÁTICO DA TOTALIDADE DO DÉBITO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA (ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela de natureza antecipada para o fim de determinar a imediata restituição ao Autor do valor descontado de sua conta corrente, bem como que se abstenha de efetuar qualquer outro desconto na conta salário do autor referente ao débito desta fatura de cartão de crédito. e. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Na espécie, verifica-se a verossimilhança das alegações do agravante, sobretudo porque as partes negociavam o pagamento parcelado do débito, sendo que, de forma abrupta e sem justificativa, a ré, sem comunicar desfecho da negociação do parcelamento, procedeu ao débito automático do valor devido na conta do autor.
Sobre o periculum in mora, também se encontra presente, uma vez que o consumidor teve parte de seu salário (13º) debitada de forma automática de sua conta, em valor que não esperava, pois estava negociando o parcelamento da dívida. 4.
Agravo conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402026-39.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Sidney Lima da Silva Advogado: Leonardo Antunes Garcia (OAB: 21310/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/03/2024 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/03/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 18:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 22:10
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 15:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/02/2024 15:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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16/02/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 08:56
Declarada incompetência
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16/02/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402026-39.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Sidney Lima da Silva Advogado: Leonardo Antunes Garcia (OAB: 21310/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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