TJMS - 0801388-83.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:00
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:00
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:00
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 11:00
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:00
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 11:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 10:59
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 10:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 10:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 10:33
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 09:44
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 18:36
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 18:24
Certidão Cartorária
-
17/06/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 04:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:11
Expedição de "tipo de documento".
-
02/04/2025 09:56
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 09:56
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801388-83.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: José Fanhani DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
01/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:12
Publicação
-
31/03/2025 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 14:57
Recurso Especial
-
21/03/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801388-83.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: José Fanhani DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, DO CPC JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO TEMA 1076 DO STJ.
CRITÉRIO ADOTADO TRANSITADO EM JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO.
ACÓRDÃO RATIFICADO.
I.
CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença proferida em Ação de Obrigação de Fazer, na qual foi determinado o fornecimento solidário do medicamento pleiteado.
Em recurso especial foi questionada a compatibilidade do acórdão recorrido com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1076, relativo à fixação de honorários advocatícios por equidade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a fixação de honorários advocatícios nos autos, baseada no valor da causa, contraria o entendimento do STJ no Tema 1076, considerando a ausência de insurgência específica sobre o critério adotado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O magistrado de piso fixou os honorários advocatícios com base no valor da causa, distribuindo proporcionalmente o valor entre os réus e isentando o Estado do pagamento, sem que haja insurgência específica quanto ao critério utilizado nas razões recursais.
A ausência de recurso específico sobre o capítulo da sentença que fixa os honorários acarreta o trânsito em julgado dessa parte da decisão, inviabilizando sua modificação em sede de apelação, na qual não há remessa necessária.
A alteração pretendida no juízo de retratação configura julgamento ultra petita, vedado pelo art. 492 do CPC, pois extrapolaria os limites da controvérsia apresentada pelas partes.
O acórdão recorrido não afronta o Tema 1076 do STJ, haja vista a impossibilidade excepcional de adoção do critério de equidade nos honorários advocatícios, diante da preclusão consumativa sobre o critério fixado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Juízo de retratação não exercido.
Tese de julgamento: A ausência de insurgência específica sobre o critério de fixação dos honorários advocatícios impede sua modificação em grau recursal, diante do trânsito em julgado parcial da sentença.
A vedação ao julgamento ultra petita, prevista no art. 492 do CPC, impede que o julgador altere questões não objeto de controvérsia recursal.
Não há afronta ao Tema 1076 do STJ quando a impossibilidade de fixação dos honorários por equidade decorre da preclusão consumativa sobre o critério já estabelecido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, II; 492.
Jurisprudência relevante citada: Tema 1076 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o Juízo de retratação, nos termos do voto da Relatora. -
23/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801388-83.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: José Fanhani DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/01/2025 11:39
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801388-83.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: José Fanhani DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2024. -
04/11/2024 12:45
Registro Processual
-
04/11/2024 12:44
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
04/11/2024 12:42
Certidão Cartorária
-
01/11/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/10/2024 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/10/2024 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/10/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/10/2024 09:55
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/10/2024 09:55
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:54
Expedição de "tipo de documento".
-
22/10/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801388-83.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: José Fanhani DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Correa (OAB: 834530/DP) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 1.076/STJ determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:23
Publicação
-
18/10/2024 10:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 10:00
Decisão
-
17/10/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:25
Expedição de "tipo de documento".
-
21/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/08/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/08/2024 14:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/07/2024 13:31
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2024 13:31
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicação
-
05/07/2024 00:01
Publicação
-
04/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/07/2024 07:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/07/2024 07:39
Expedição de "tipo de documento".
-
04/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801388-83.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: José Fanhani DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801388-83.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: José Fanhani DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 10:40