TJMS - 0800514-58.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 20:36
Decorrido prazo de parte
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17/02/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0800514-58.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Aparecido Gil - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados Npl Ii - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:15
Transitado em Julgado em data
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13/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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17/10/2024 06:23
Remetidos os Autos para destino.
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17/10/2024 06:23
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 06:22
Remetidos os Autos para destino.
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14/10/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0800514-58.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Aparecido Gil - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados Npl Ii - Decisão de fls. 215: "Recebo o recurso interposto pela parte autora (fls. 202) em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita, considerando que nos Juizados Especiais não há pagamento custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
30/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 19:14
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0800514-58.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Aparecido Gil - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados Npl Ii - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedido formulado por LUIZ APARECIDO GIL em face do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPLII e julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.", bem como de sua homologação: "Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
09/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:41
Homologada a Transação
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05/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 14:27
Remetidos os Autos para destino.
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09/05/2024 10:20
Remetidos os Autos para destino.
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04/05/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2024 17:02
de Instrução e Julgamento
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30/04/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:16
de Conciliação
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19/03/2024 14:12
de Instrução e Julgamento
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18/03/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
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16/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0800514-58.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Aparecido Gil - Intimação das partes, por intermédio de seus procuradores, da audiência designada na pág. 23, no dia 19/03/2024 às 14:00h. -
15/02/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
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15/02/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
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09/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
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09/02/2024 12:42
de Instrução e Julgamento
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05/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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