TJMS - 0806114-31.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:35
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0806114-31.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luana Dantas de Assis - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fl. 119. -
23/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:06
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0806114-31.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luana Dantas de Assis - Fica a parte autora intimada da expedição de mandado retro para, querendo, adotar as medidas necessárias ao seu êxito, acompanhar as diligências, e, se for o caso, indicar bens penhoráveis. -
24/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0806114-31.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luana Dantas de Assis - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão retro: "Indefere-se o pedido de intimação da parte executada para indicar bens, pois, no caso dos autos tal providência afigura-se inócua, até porque a parte executada foi devidamente intimada a pagar voluntariamente e quedou-se inerte.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada no endereço indicado à f. 111, procedendo-se nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. " -
03/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 17:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0806114-31.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luana Dantas de Assis - Exectda: Andréia Martins Azambuja de Oliveira - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
13/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:23
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0806114-31.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luana Dantas de Assis - Fica a parte autora intimada da expedição de mandado retro para, querendo, acompanhar as diligências e, se for o caso, indicar bens penhoráveis. -
08/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0806114-31.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luana Dantas de Assis - Exectda: Andréia Martins Azambuja de Oliveira - Despacho de fls. 93: "Indefere-se o requerimento formulado nas f. 92, no sentido de que sejam usados os convênios RENAJUD e INFOJUD para consulta de bens e patrimônios existentes em nome da executada, uma vez que a localização de bens passíveis de penhora é diligência que incumbe à própria parte, sendo da alçada do exequente diligenciar a fim de assegurar a satisfação de seu crédito, até porque tais registros não estão acobertados por qualquer forma de sigilo.
Ademais, conforme dispõe o § 4º, do art. 1º, do Provimento n. 14/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, está não é a finalidade do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - RENAJUD, o qual pode ser utilizado depois de formalizada a penhora nos autos.
Não fosse somente isso, a simples localização de veículos registrados em nome do devedor não importa assegurar a efetividade da execução, que dependeria, para conclusão da penhora, da efetiva localização do veículo.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada, procedendo-se nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
04/11/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0806114-31.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luana Dantas de Assis - Exectda: Andréia Martins Azambuja de Oliveira - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites procesuais.(...)” -
04/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:15
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 15:15
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0806114-31.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luana Dantas de Assis - Exectda: Andréia Martins Azambuja de Oliveira - Despacho de fls. 68: "Indefere-se o requerimento formulado às f. 65/67, no sentido que sejam usados convênios RENAJUD, NAVEJUD, SREI, CNIB, CENSEC, CCS-BACEN, SIMBA E SNIPER para consulta de bens e patrimônios existentes em nome do executado, uma vez que a localização de bens passíveis de penhora é diligência que incumbe à própria parte, sendo da alçada da Exequente diligenciar a fim de assegurar a satisfação de seu crédito, até porque tais registros não estão acobertados por qualquer forma de sigilo.
Ademais, conforme dispõe o § 4º, do art. 1º, do Provimento n. 14/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, está não é a finalidade do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - RENAJUD, o qual pode ser utilizado depois de formalizada a penhora nos autos.
Não fosse somente isso, a simples localização de veículos registrados em nome do devedor não importa assegurar a efetividade da execução, que dependeria, para conclusão da penhora, da efetiva localização do veículo.
Oportuno frisar sobre a inaplicabilidade do Código de Processo Civil no caso em comento, tendo em vista a incidência do princípio da celeridade, conforme aduzido no art. 2º da Lei nº 9.099/95, o qual dispõe o seguinte:- Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (grifo nosso) O Código de Processo Civil somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, com supedâneo no princípio da especialidade e no Enunciado 161 do FONAJE.
Por fim, indefere-se o pedido de intimação do executado para apresentar bens, uma vez que, no caso dos autos, tal providência afigura-se inócua, até porque ele foi devidamente intimado a pagar voluntariamente e quedou-se inerte.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada, procedendo-se nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Dê-se conhecimento à parte exequente para, querendo, acompanhar as diligências e, se for o caso, indicar bens penhoráveis.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
17/05/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:14
Outras Decisões
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19/02/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2024 06:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0806114-31.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luana Dantas de Assis - Exectda: Andréia Martins Azambuja de Oliveira - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.". -
12/12/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2023 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0806114-31.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luana Dantas de Assis - Exectda: Andréia Martins Azambuja de Oliveira - Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
11/10/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:01
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:17
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2023 12:17
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 19:24
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 16:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2023 16:40
Evolução da Classe Processual
-
26/05/2023 15:27
Processo Reativado
-
26/05/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 09:38
Transitado em Julgado em data
-
17/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:16
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2023 15:17
de Conciliação
-
29/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 09:08
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 13:40
de Instrução e Julgamento
-
16/01/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 06:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0806114-31.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luana Dantas de Assis - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e para, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos autos, procedendo à regularização devida. -
12/12/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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