TJMS - 1401981-35.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 12:36
Baixa Definitiva
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24/06/2024 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/06/2024 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/06/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:12
INCONSISTENTE
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27/05/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401981-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Agravante: Aegea Engenharia e Comércio Ltda Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Agravado: Anderson Clayton Kraievski Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Interessada: Iasmin Cuellar da Silva Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ESGOTO TRANSBORDANDO NA RESIDÊNCIA DOS AUTORES - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, destinada a determinar a que a concessionária tome as medidas necessárias a fim de eveitar que o esgoto invada a residência dos autores; e b) o afastamento ou a redução do valor das astreintes. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), em razão do incontroverso transbordamento do esgoto na casa dos autores, tendo a concessionária ido à residência efetuar limpeza, sem resolver e mencionar que o problema poderia ter sido causado por conta de equivocada ligação do escoamento da água pluvial, é de ser mantida a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela em favor dos autores-agravados, para determinar que a concessionária tome as medidas necessárias a fim de evitar que o esgoto invada a residência dos autores. 4.
A multa diária tem por escopo induzir o requerido ao cumprimento da obrigação de fazer, e, portanto, a mesma afigura-se cabível, não havendo que se falar em sua exclusão. 5.
Não se observa, na hipótese, a necessidade dereduçãodo valor damulta diáriafixado em R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, porquanto não se caracteriza excessivo, desarrazoado ou não condizente com os fatos reportados. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/05/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/03/2024 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2024 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/03/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/03/2024 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401981-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Agravante: Aegea Engenharia e Comércio Ltda Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Agravado: Anderson Clayton Kraievski Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Interessada: Iasmin Cuellar da Silva Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada recursal, recebendo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
16/02/2024 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/02/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:48
INCONSISTENTE
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401981-35.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Agravante: Aegea Engenharia e Comércio Ltda Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Agravado: Anderson Clayton Kraievski Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Interessada: Iasmin Cuellar da Silva Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 18:38
Não Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/02/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 09:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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