TJMS - 0800049-44.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:22
Prazo em Curso
-
04/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:41
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2025 14:41
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800049-44.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hilário Grigolo - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da petição do perito de fls. 360-367, em que foi designada a data de 26/06/2025, às 12h30min para o início dos trabalhos periciais que ocorrerá no escritório do perito Fábio de Abreu Garcia, sito à Rua Benedito Andreassa, 909, Monte Carlo, Nova Andradina-MS.
OBSERVAÇÕES DO PERITO: Esclarece que a data indicada destina-se exclusivamente à leitura processual e à fixação de um termo inicial para a contagem do prazo de apresentação do Laudo Pericial.
Não há necessidade de audiência formal para tal ato, nem da presença das partes. -
28/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 02:15
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800049-44.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hilário Grigolo - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 347-348: "No caso, somente a perícia contábil resolve a questão.
A controvérsia instalada nestes autos gira em torno dos seguintes pontos: a) saber qual o valor atualizado do crédito; b) saber qual o montante exato do suposto crédito da parte exequente.Para tanto, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o contador Fábio de Abreu Garcia (Rua Delfino de Matos, 1120, Nova Andradina/MS, (67) 99644-7638).
Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço com atenção ao grau de especialização do perito e à inexistência de grande complexidade dos cálculos a serem elaborados, utilizando-se analogia aos parâmetros da Tabela II do Anexo I da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal c/c artigo 3º, parágrafo 1º, dessa mesma resolução, bem como do artigo 6º, caput, da Resolução 127 do Conselho Nacional de Justiça.Imputo a responsabilidade do pagamento dos honorários ao executado/impugnante, pois vencido na ação principal e impugnou o cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter:I - a exposição do objeto da perícia;II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Anote-se, também, que, consoante previsto no parágrafo 1º do art. 465 do Código de Processo Civil: § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos.
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (parágrafo 2º, art. 465, CPC).As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias e o executado para depósito dos honorários.Ressalte-se que, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 466, CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias."Oportunamente e com o depósito dos honorários, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, parágrafo 1º, CPC).
Ao final, voltem-me para prolação de sentença.A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão. Às providências. -
14/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:08
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 02:04
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800049-44.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hilário Grigolo - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Ficam as partes intimadas do r. despacho de fls. 339 bem como certidão de fls. 340, para que informem se tem interesse na nomeação de perito. -
10/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 13:52
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:48
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 02:05
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2024 02:05
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0800049-44.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hilário Grigolo - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação em relação ao teor da impugnação ao cumprimento de sentença e demais documentos de fls. 314-327. -
15/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 01:58
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 17:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2024 17:00
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:51
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
09/02/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 11:24
Remetidos os Autos para destino.
-
09/02/2024 11:24
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2023 19:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2023 01:53
Decorrido prazo de parte
-
27/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:04
Decisão ou Despacho
-
08/02/2023 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:43
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 20:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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