TJMS - 0807740-28.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:19
INCONSISTENTE
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16/07/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807740-28.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Tereza Caldeira Ganev Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM - RECURSO DA CONSUMIDORA - MÉRITO - DESCONTOS DE MENSALIDADE DE ENTIDADE ASSOCIATIVA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA ASSOCIAÇÃO NO QUE SE REFERE AOS DESCONTOS DE VALORES DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - RESTITUIÇÃO DE VALORES QUE DEVE SE DAR NA FORMA SIMPLES - PRECEDENTES DO STJ - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE ALEGADO DANO MORAL - COMPROVAÇÃO DE DESCONTOS DE MENSALIDADES EM VALORES MÓDICOS, QUE NÃO COMPROMETEM A RENDA MENSAL DA RECORRENTE - ELEMENTOS TRAZIDOS PELA AUTORA DA AÇÃO, NA ORIGEM, NÃO COMPROVAM A OCORRÊNCIA DO PROPALADO DANO DE ORDEM MORAL - MERO ABORRECIMENTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ABALAR A ESFERA PSÍQUICA DA PARTE - PARTE DO PEDIDO QUE DEVE MESMO SER JULGADA IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/07/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807740-28.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tereza Caldeira Ganev Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/07/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:33
Processo Reativado
-
04/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:25
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2024 16:12
Negado seguimento a Recurso
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26/04/2024 16:51
Conclusos para decisão
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26/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 18:36
Conclusos para decisão
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11/03/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807740-28.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Apelante: Tereza Caldeira Ganev Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelada: Tereza Caldeira Ganev Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto por Tereza Caldeira Ganev a f.220/234 em ambos efeitos.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, determino, em atenção ao art. 99, §2º, do CPC, a intimação da Apelante Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (f.209/218) para, no prazo de quinze dias, apresentar documentos complementares atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiente alegada, tais como livros contábeis, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, saldo bancário negativo, dentre outros comprovantes de bens e rendimentos que demonstrem, de algum modo, sua incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Depois, à conclusão para exame de admissibilidade.
Intime-se. -
20/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807740-28.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Apelante: Tereza Caldeira Ganev Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelada: Tereza Caldeira Ganev Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 09:16
Conclusos para decisão
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09/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:16
Distribuído por sorteio
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09/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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