TJMS - 0006367-88.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 15:09
Transitado em Julgado em "data"
-
12/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0006367-88.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Vanessa Barbosa Delgado DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
05/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:53
Não-Provimento
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29/01/2025 22:26
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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04/07/2024 03:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/07/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicação
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03/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 15:56
Expedição de "tipo de documento".
-
02/07/2024 15:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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