TJMS - 1417685-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 22:25
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 22:24
Baixa Definitiva
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13/02/2023 22:23
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 12:20
Expedição de Ofício.
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12/02/2023 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
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27/01/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417685-59.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Glauciene da Silva Dias Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Agravado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONCESSÃO.
LIMINAR - REQUISITOS EVIDENCIADOS.
CONSTITUIÇÃO EM MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PARCELA QUITADA POSTERIORMENTE - NOTIFICAÇÃO QUE PREVÊ VENCIMENTO DAS PARCELAS SUBSEQUENTES - VALIDADE - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO PREVISTO NO CONTRATO - COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Comprovada a hipossuficiência financeira da parte, deve ser deferida a justiça gratuita.
Não torna inválida a constituição em mora do devedor fiduciante se a notificação extrajudicial, embora conste parcela já quitada, prevê expressamente o vencimento das parcelas subsequentes.
Para a comprovação da mora do devedor fiduciário, basta o encaminhamento da correspondência ao endereço fornecido no contrato, o que restou comprovado na hipótese dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/12/2022 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:11
Inclusão em Pauta
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30/11/2022 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 16:51
Conclusos para decisão
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21/11/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 17:40
Juntada de Ofício
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04/11/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2022 18:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/10/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 07:17
INCONSISTENTE
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21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 15:50
Conclusos para decisão
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20/10/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:50
Distribuído por sorteio
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20/10/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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