TJMS - 0802683-13.2023.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:46
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:45
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 13:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 13:45
Baixa Definitiva
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17/02/2025 13:44
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:53
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802683-13.2023.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Município de Três Lagoas Advogado: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Embargada: Rosangela Lopes Ferreira Duarte Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Advogado: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/01/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 17:30
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:30
Expedida/certificada
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30/10/2024 16:29
Expedição de "tipo de documento".
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30/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicação
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802683-13.2023.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Município de Três Lagoas Advogado: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Embargada: Rosangela Lopes Ferreira Duarte Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) Advogado: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 14:55
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802683-13.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Fernanda Provenzano de Almeida Rodrigues (OAB: 23077/MS) Recorrido: Rosangela Lopes Ferreira Duarte Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) Advogado: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) Advogado: Matheus da Silva Queiroz (OAB: 387354/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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