TJMS - 1414880-36.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 14:01
Baixa Definitiva
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14/02/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2023 13:05
Transitado em Julgado em #{data}
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20/01/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:58
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414880-36.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Luiz Carlos Lanzoni Júnior Advogado: Igor Oliveira de Assis (OAB: 18019/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO - INEXISTENTE - FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA PARA CADA PARTE - ACÓRDÃO QUE APENAS MAJOROU O VALOR DA VERBA HONORÁRIA - MANUTENÇÃO DA PREVISÃO DA SENTENÇA DE CÔMPUTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA CADA PARTE.
RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento sedimentado no STJ, "as matérias passíveis de serem alegadas emExceçãodePré-executividadenão são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que demonstrados de plano, sem necessidade de dilação probatória" (REsp n. 1.712.903/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 2/8/2018) O cumprimento de sentença deve ficar restrito ao que restou decidido no título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada,conforme exegesedosartigos502, 503, 507 e 508, do CPC.
No caso, a sentença de primeiro grau fixou honorários sucumbenciais em R$ 800,00 "para cada parte", cujo valor foi majorado para R$ 5.000,00, sem qualquer indicação de que a nova importância teria passado a ser global (e não "para cada parte").
Logo, entende-se que subsiste a sentença no ponto em que fixou honorários sucumbenciais "para cada parte", agora com a majoração da quantia conforme decidido no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/12/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 08:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2022 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/12/2022 06:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 11:39
Inclusão em Pauta
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27/10/2022 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2022 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2022 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2022 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2022 03:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2022 20:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 07:13
Realizado cálculo de custas
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16/09/2022 18:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/09/2022 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/09/2022 18:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/09/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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