TJMS - 1420541-93.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 18:50
Baixa Definitiva
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03/04/2023 18:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
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09/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420541-93.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Agravado: Denis de Souza Gomes Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Interessado: Diego Moya Geronimo Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Interessado: Marcio Ferreira da Cruz Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) EMENTA - - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DO RECURSO REJEITADA - EXECUTADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO DEMONSTRADA ALTERAÇÃO DE SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA - ÔNUS DA PARTE QUE IMPUGNA O BENEFÍCIO - MANUTENÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE CRÉDITO EM OUTRO PROCESSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A decisão prolatada em sede de cumprimento de sentença, que não põe fim ao procedimento, desafia a interposição do recurso de agravo de instrumento, nos moldes do art. 1.015, parágrafo único, do CPC.
Não demonstrada pela parte credora a modificação da situação financeira do devedor beneficiário da justiça gratuita, mantém-se a suspensão da exigibilidade do crédito, consoante a norma disposta no art. 98, § 3.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
08/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/02/2023 08:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 09:05
Inclusão em Pauta
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31/01/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/01/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/01/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 18:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/12/2022 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420541-93.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Agravado: Denis de Souza Gomes Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Interessado: Diego Moya Geronimo Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Interessado: Marcio Ferreira da Cruz Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Posto isto, recebo o presente agravo de instrumento somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 10:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2022 07:13
Realizado cálculo de custas
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13/12/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 02:14
INCONSISTENTE
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2022 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2022 12:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/12/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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