TJMS - 0800480-83.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Teixeira Silva (OAB 19413/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0800480-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Érika Basquera Bonamigo Galvan - Reqdo: Claro S/A - Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Érika Basquera Bonamigo Galvan, no bojo da ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais ajuizada em face de Claro S/A. À f. 347-349 foi comprovado o pagamento do valor de R$ 30.000,00 (trinta) mil reais, a título de astreintes.
Intimada para se manifestar, a parte exequente pugnou pela intimação do executado para realizar o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez), fixados sobre o valor atualizado da causa - autos 0801202-20.2024.8.12.0101, que perfaz R$ 30.000,00 (trinta mil reais). É o breve relato.
Decide-se.
Verifica-se que os autos 0801202-20.2024.8.12.0101 tratam-se de cumprimento provisória de sentença no qual a exequente pleiteava o pagamento do valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), fixados a título de multa.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, não incidem honorários advocatícios sobre o valor arbitrado como multa, uma vez que a base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser a condenação referente aoméritoprincipal da causa.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS .
MULTA COMINATÓRIA.
BASE DE CÁLCULO.
DESCABIMENTO.
PRECEDENTE .
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ NÃO REALIZADA. 1.
Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença . 2.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que por serem um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, as astreintes não ostentam caráter condenatório, tampouco transitam em julgado, o que as afasta da base de cálculo dos honorários, impedindo o arbitramento de honorários advocatícios em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença que visava somente reduzir o valor das astreintes.
Precedentes. 3 .
Pelo princípio da causalidade, não são devidos honorários pela parte agravada 4.
A impugnação da Súmula 568 do STJ se dá com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior, o que não foi feito na hipótese. 5.
Agravo interno não provido . (STJ - AgInt no AgInt no REsp: 1940036 SP 2021/0158851-9, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2022) - grifo nosso Dessa forma, indefere-se o requerimento de expedição de intimação para que o executado efetue o pagamento dos honorários sucumbenciais.
No mais, ante o pagamento efetuado à f. 333-336 e 347-349, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
27/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:39
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:49
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 08:01
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Teixeira Silva (OAB 19413/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0800480-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Érika Basquera Bonamigo Galvan - Reqdo: Claro S/A - Com base no art. 526, § 1º, do CPC, autoriza-se o levantamento da quantia incontroversa depositada nos autos.
Expeça-se guia de levantamento/transferência do valor incontroverso em favor do exequente, na conta bancária indicada à f. 337.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de f. 318-321, intime-me a seguradora Avla Seguros Brasil S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente ao seguro garantia contratado pela executada.
Instrua-se o expediente com cópia da apólice de seguro (f. 104-111 dos autos 0801202-20.2024.8.12.0101), cópia deste despacho e da subconta vinculada aos presentes autos.
Intime-se as partes acerca deste despacho. -
28/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 15:47
Processo Reativado
-
12/03/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Teixeira Silva (OAB 19413/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0800480-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Érika Basquera Bonamigo Galvan - Reqdo: Claro S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 06:46
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 12:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:29
Recebidos os autos
-
02/10/2024 07:20
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 07:20
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Teixeira Silva (OAB 19413/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0800480-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Érika Basquera Bonamigo Galvan - Reqdo: Claro S/A - O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
27/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 18:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:25
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Pedro Teixeira Silva (OAB 19413/MS) Processo 0800480-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Érika Basquera Bonamigo Galvan - Reqdo: Claro S/A - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue transcrito [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta.
Corijo o valor da causa de ofício para constar R$ 6.207,39 (seis mil duzentos e sete reais e trinta e nove centavos), nos termos do art. 292, IV e § 3º, do CPC.
EXTINGO, sem resolução de mérito, o pedido de declaração de inexistência de débito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Erika Basquera Bonamigo Galvan em face de Claro S.A para: a) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.00,0 (dois mil reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação e atualização monetária pelo IGP-M, a partir do efetivo prejuízo.
Confirma-se a tutela de urgência concedida às fls. 46-47.
Por conseguinte, extingo o proceso com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. [...]. -
14/08/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:34
Homologada a Transação
-
03/06/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 15:57
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 22:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 16:30
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:38
de Conciliação
-
16/04/2024 13:31
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2024 12:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:36
Apensado ao processo numero do processo
-
08/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Teixeira Silva (OAB 19413/MS) Processo 0800480-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Érika Basquera Bonamigo Galvan - " Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 50 no dia 16/04/2024 às 13:30(MS)“ -
07/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:59
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:09
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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