TJMS - 0800480-83.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803254-94.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Apelado: Iraci de Souza Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Fernando do Carmo Rondon EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE - APELO DA AUTARQUIA FEDERAL - ALEGA QUE O PEDIDO NÃO ATENDE OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - NEGADO - LAUDO PERICIAL QUE EVIDENCIA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA DA PARTE AUTORA - HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:26
Transitado em Julgado em "data"
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30/01/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800480-83.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Recorrido: Erika Basquera Galvan Advogado: Pedro Teixeira Silva (OAB: 19413/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ENUNCIADO N. 122 FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). -
29/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 11:43
Não conhecido o recurso de parte
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29/11/2024 16:56
Inclusão em pauta
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23/11/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicação
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10/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800480-83.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Recorrido: Erika Basquera Galvan Advogado: Pedro Teixeira Silva (OAB: 19413/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/10/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:30
Expedição de "tipo de documento".
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09/10/2024 14:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 07:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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