TJMS - 0800261-70.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/12/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:32
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/11/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800261-70.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Timótia Florio Leite - Exectdo: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação da parte requerida acerca da decisão retro: "Conforme se verifica das informações do Sisbajud, foi determinada a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor total indicado no extrato acima.
Ainda, nesta data, efetivou-se o desbloqueio de eventual quantia constrita em excesso.
Intime-se a parte executada, através do advogado, se houver, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 854, § 3º, inciso I e II, do CPC. " -
21/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:28
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:44
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800261-70.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - "Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC." -
19/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:44
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 13:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0800261-70.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Timótia Florio Leite - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial, formulados pela autora MARIA TIMOTIA FLORIO LEITE em desfavor da UNASPUB UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS para o fim de: a) condenar o requerido a proceder a restituição em dobro dos valores descontados da autora, totalizando R$529,12, e parcelas comprovadamente descontadas no curso do processo, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso - data de realização do primeiro desconto (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir de cada desembolso realizado (Súmula 43 do STJ). b) condenar o requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ).
Confirma-se a tutela de urgência de fls. 17-18.
Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Dourados, 10 de julho de 2024.", bem como de sua homologação: "Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.". -
18/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:31
Homologada a Transação
-
15/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/04/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
23/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/05/2024 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/04/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS) Processo 0800261-70.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Timótia Florio Leite - " Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 19 no dia 15/04/2024 às 14:00(MS)“ -
07/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:00
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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