TJMS - 1415013-78.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415013-78.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Lívia Martins de Castro Magalhães Tomiati Advogado: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB: 19344/MS) Advogado: Andrey de Moraes Scaglia (OAB: 15737/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415013-78.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Lívia Martins de Castro Magalhães Tomiati Advogado: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB: 19344/MS) Advogado: Andrey de Moraes Scaglia (OAB: 15737/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415013-78.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Lívia Martins de Castro Magalhães Tomiati Advogado: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB: 19344/MS) Advogado: Andrey de Moraes Scaglia (OAB: 15737/MS) Trata-se de Agravo Interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em face da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 1415013-78.2022.8.12.0000, que concedeu a tutela antecipada recursal em favor da parte agravada.
Ocorre que o próprio Agravo de Instrumento foi julgado pela 3ª Câmara Cível, sendo então apreciados os argumentos aqui apresentados.
Assim, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade, entende-se que o julgamento do presente agravo está prejudicado, em razão do julgamento do mérito do recurso, o qual contem as mesmas razões deste agravo interno contra a mera decisão monocrática.
Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso, pela perda superveniente de seu objeto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415013-78.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Lívia Martins de Castro Magalhães Tomiati Advogado: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB: 19344/MS) Advogado: Andrey de Moraes Scaglia (OAB: 15737/MS) Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA REPARADORA APÓS PERDA SUBSTANCIAL DE PESO EM RAZÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA.
DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.
DECISÃO REFORMADA.
Prova documental acostada aos autos que demonstra a plausibilidade do direito invocado, tendo em vista que o procedimento fora indicado como parte do tratamento iniciado com a cirurgia bariátrica, o que denota seu caráter reparador pois a cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador.
Não se afigura legítima a negativa de autorização para os procedimentos indicados, eis que implica em violação à norma inserta no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto, além de ferir a função social do contrato, coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
Inexiste perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, tendo em vista que, em caso de eventual improcedência do pedido, poderá a agravante proceder à cobrança das verbas que reputar não cobertas.
PROVIMENTO DO RECURSO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
10/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 18:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/03/2023 13:04
Processo Reativado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 14:52
Atribuição de competência temporária
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04/01/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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04/01/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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04/01/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:39
INCONSISTENTE
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16/12/2022 06:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415013-78.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Lívia Martins de Castro Magalhães Tomiati Advogado: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB: 19344/MS) Advogado: Andrey de Moraes Scaglia (OAB: 15737/MS) Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Analisando os autos, verifica-se que o requerimento de fls. 133/134 merece acolhimento.
Segundo informa a agravante, após a concessão da tutela recursal o agravado não providenciou o cumprimento da determinação judicial, que concerne no fornecimento de procedimento cirúrgico reparador pós bariatrica.
Assim, conforme já alertado, quando da concessão de tutela de urgência antecipada, o não cumprimento da determinação esta sujeito a multa cominatória, desse modo, à partir da presente data fixa-se multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais)pelo descumprimento da obrigação, limitada a 30 dias, com fundamento no Art. 537 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/12/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:28
Conclusos para decisão
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24/11/2022 11:06
Inclusão em Pauta
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23/11/2022 22:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/11/2022 19:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 16:55
Conclusos para decisão
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16/11/2022 19:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2022 19:50
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 18:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 03:28
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2022 18:02
Expedição de Ofício.
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22/09/2022 17:58
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 14:39
Expedição de Ofício.
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22/09/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/09/2022 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 00:23
INCONSISTENTE
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21/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 16:40
Conclusos para decisão
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19/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:40
Distribuído por sorteio
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19/09/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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