TJMS - 0801839-90.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 09:26
INCONSISTENTE
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29/08/2024 16:46
Baixa Definitiva
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29/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:35
Recebidos os autos
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22/05/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801839-90.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 67/79 do sequencial n. 5000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 09:38
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
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16/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/05/2024 14:31
Recurso Especial não admitido
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16/05/2024 09:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/05/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801839-90.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801839-90.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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