STJ - 0801839-90.2023.8.12.0008
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 15:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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16/08/2024 15:13
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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25/06/2024 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/06/2024
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24/06/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/06/2024 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/06/2024
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21/06/2024 20:40
Não conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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05/06/2024 10:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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05/06/2024 10:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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22/05/2024 18:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801839-90.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 67/79 do sequencial n. 5000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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