TJMS - 0801488-32.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:14
Baixa Definitiva
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16/07/2024 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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24/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801488-32.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Embargante: Pastifício Selmi S.a Advogado: Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB: 26487/SP) Embargado: José Fernando Dircksen Advogado: Mateus Freire Fontoura (OAB: 27161/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO DESERTO - PREPARO INSUFICIENTE - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 2º DO CPC - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão.
Não cabe o seu manejo com a finalidade de amoldá-la aos interesses do recorrente.Assim, ausentes as hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, inviável o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para o fim de rediscussão de matéria já decidida.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2024 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2024 22:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 04:26
INCONSISTENTE
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05/04/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:29
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801488-32.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Pastifício Selmi S.a Advogado: Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB: 26487/SP) Advogada: Amanda Ferrari Mazalli (OAB: 284618/SP) Recorrido: José Fernando Dircksen Advogado: Mateus Freire Fontoura (OAB: 27161/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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