TJMS - 1601142-31.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2024 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/06/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601142-31.2021.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
R.
R. da S.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Advogada: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11-15.
O credor foi intimado às f. 16-17, manifestou sua anuência à f. 18.
O ente devedor foi intimado às f. 29 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 30.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
16/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 14:02
Provimento por decisão monocrática
-
05/04/2024 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 11:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/03/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 10:00
Provimento por decisão monocrática
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08/03/2024 08:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2024 08:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 08:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2024 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2024 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 15:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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20/02/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601142-31.2021.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
R.
R. da S.
Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Requerido: M. de C.
Advogado: Wellington Miranda Cabral (OAB: 18373/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-15 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601142-31.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
08/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 18:33
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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07/07/2021 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/06/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/06/2021 14:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/06/2021 14:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/06/2021 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 09:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/06/2021 09:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/06/2021 09:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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