TJMS - 1603719-45.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/03/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603719-45.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
V.
B.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
M.
E. de L.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 21/26.
O credor foi intimado às f. 28/29, manifestou sua anuência às f. 33/34.
O ente devedor foi intimado à f. 32, manifestou sua anuência à f. 35.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores ELIZEU VIEGAS BRANDÃO e MARCELO MENESES ECHEVERRIA DE LIMA(referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 17:22
Provimento por decisão monocrática
-
26/02/2024 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 17:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2024 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/02/2024 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603719-45.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
V.
B.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
M.
E. de L.
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 15-27 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603719-45.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
08/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 13:27
Realizado Cálculo de Tributos
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07/02/2024 13:26
Realizado Cálculo de Tributos
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07/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 13:25
Realizado Cálculo de Tributos
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07/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 12:51
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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09/08/2022 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/08/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/07/2022 15:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/07/2022 15:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/07/2022 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2022 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 13:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/07/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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