TJMS - 0828960-78.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:03
Documento Digitalizado
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04/09/2025 16:00
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:39
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 04:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS), André Nunes de Souza - réu-revel Processo 0828960-78.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Cigerza, Marcio Cigerza - Exectdo: André Nunes de Souza - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
25/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:10
Juntada de tipo de documento
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24/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 18:46
Evolução da Classe Processual
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21/02/2025 18:33
Processo Reativado
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21/02/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:02
Transitado em Julgado em data
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03/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS), André Nunes de Souza - réu-revel Processo 0828960-78.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Cigerza, Marcio Cigerza - Réu: André Nunes de Souza - REPUBLICAÇÃO - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTE o pedido feito por Marcelo Cigerza e outro em face de André Nunes de Souza para condenar o réu a pagar aos autores o valor de R$ 2.085,31 (dois mil e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), acrescido de correção monetária (IGPM/FGV) a partir do ajuizamento da presente ação e juros de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais.
Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto o presente projeto de sentença para homologação da Juíza Togada. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
27/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:54
Homologada a Transação
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23/08/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 16:23
de Instrução e Julgamento
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22/08/2024 15:53
Remetidos os Autos para destino.
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22/08/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/08/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0828960-78.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Cigerza, Marcio Cigerza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/07/2024 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS) Processo 0828960-78.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Cigerza, Marcio Cigerza - Réu: André Nunes de Souza - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte ré, embora devidamente citada e intimada (f. 44), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Por outro lado, é importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da ré para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de devidamente citado e intimado, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que levem a conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa (STJ - Resp 1614325 SC 2016/0186776-1, relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZE, data da publicação: DJ 16/11/2016).
Por tais razões, no caso, aplico tão somente o efeito processual e determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. Às providências.". -
02/07/2024 22:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 16:33
de Instrução e Julgamento
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02/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 07:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 13:15
de Conciliação
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22/05/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
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17/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:04
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:04
de Conciliação
-
13/03/2024 17:58
de Instrução e Julgamento
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13/03/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 23:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:22
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Lilian Kelly Fernandes de Queiroz (OAB 26940/MS), André Nunes de Souza Processo 0828960-78.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Cigerza, Marcio Cigerza - Réu: André Nunes de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada, conforme certidão retro, no dia 13/03/2024, às 17H30. -
06/02/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 17:26
de Instrução e Julgamento
-
11/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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