TJMS - 1401519-78.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401519-78.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Recorrido: Silveira & Bicudo Supermercado Ltda – Loja01 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Recorrido: Silveira & Bicudo Supermercado Ltda – Loja 02 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Recorrido: Silveira & Bicudo Supermercadoltda – Loja 03 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Recorrido: Silveira & Bicudosupermercado Ltda – Loja 04 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Recorrido: Silveira & Bicudosupermercado Ltda – Loja 05 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Recorrido: Silveira &bicudo Supermercado Ltda – Loja 06 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Interessado: Pradebon & Cury Advogados Associados Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 14422A/MS) Advogado: Ferreira e Chagas Advogados (OAB: 1118/MG) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Albornoz Pereira (OAB: 68119/RS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil,ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Banco do Brasil S/A, em relação à alegação de violação ao artigo 3º da Lei 11.101/05.
Outrossim, inadmito, com fundamento no mesmo dispositivo, em relação à alegação de violação aos artigos 489, II e § 1º e 1.022, do CPC/15.
Adote a Secretaria as providências necessárias para remessa dos presentes autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 23 de setembro de 2024.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
27/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:31
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
24/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 16:26
Recurso Especial não admitido
-
29/07/2024 07:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/07/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401519-78.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Recorrido: Silveira & Bicudo Supermercado Ltda – Loja01 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Recorrido: Silveira & Bicudo Supermercado Ltda – Loja 02 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Recorrido: Silveira & Bicudo Supermercadoltda – Loja 03 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Recorrido: Silveira & Bicudosupermercado Ltda – Loja 04 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Recorrido: Silveira & Bicudosupermercado Ltda – Loja 05 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Recorrido: Silveira &bicudo Supermercado Ltda – Loja 06 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Interessado: Pradebon & Cury Advogados Associados Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 14422A/MS) Advogado: Ferreira e Chagas Advogados (OAB: 1118/MG) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Albornoz Pereira (OAB: 68119/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401519-78.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Embargado: Silveira & Bicudo Supermercado Ltda – Loja01 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Silveira & Bicudo Supermercado Ltda – Loja 02 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Silveira & Bicudo Supermercadoltda – Loja 03 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Silveira & Bicudosupermercado Ltda – Loja 04 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Silveira & Bicudosupermercado Ltda – Loja 05 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Silveira &bicudo Supermercado Ltda – Loja 06 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Interessado: Pradebon & Cury Advogados Associados Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 14422A/MS) Advogado: Ferreira e Chagas Advogados (OAB: 1118/MG) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Albornoz Pereira (OAB: 68119/RS) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR (SUCEDIDO POR PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando não verificado, no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, no sentido de conhecer em parte do agravo de instrumento, desprovendo-o na parte conhecida.
Quando da fixação de competência - fundada Recomendação do CNJ n. 56/2019, os artigos 1º, "f" e 2º, "d", da Resolução nº 221/1994 (redação dada pela Resolução nº 288/2023), e art. 9º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul -, tem-se por desnecessária a incursão por todo ordenamento jurídico com o escopo de bem fundamentar a conclusão, de maneira que não há o que se falar em omissão.
Por fim, o fato de haver elementos de suficiência para deferimento da liminar não afastam a necessidade de se submeter novas teses aos juízo primevo.
Tratam-se de pontos de julgamento diversos, e não de obscuridade/contradição As questões trazidas nos embargos de declaração se tratam de mero descontentamento com o resultado do acórdão, inexistindo contradição entre as fundamentações.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401519-78.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Embargado: Silveira & Bicudo Supermercado Ltda – Loja01 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Silveira & Bicudo Supermercado Ltda – Loja 02 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Silveira & Bicudo Supermercadoltda – Loja 03 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Silveira & Bicudosupermercado Ltda – Loja 04 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Silveira & Bicudosupermercado Ltda – Loja 05 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Embargado: Silveira &bicudo Supermercado Ltda – Loja 06 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Interessado: Pradebon & Cury Advogados Associados Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 14422A/MS) Advogado: Ferreira e Chagas Advogados (OAB: 1118/MG) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Albornoz Pereira (OAB: 68119/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401519-78.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Agravado: Silveira & Bicudo Supermercado Ltda – Loja01 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Silveira & Bicudo Supermercado Ltda – Loja 02 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Silveira & Bicudo Supermercadoltda – Loja 03 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Silveira & Bicudosupermercado Ltda – Loja 04 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Silveira & Bicudosupermercado Ltda – Loja 05 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Silveira &bicudo Supermercado Ltda – Loja 06 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Interessado: Pradebon & Cury Advogados Associados Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 14422A/MS) Advogado: Ferreira e Chagas Advogados (OAB: 1118/MG) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Albornoz Pereira (OAB: 68119/RS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR (SUCEDIDO POR PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE (3ª VARA CÍVEL DE CORUMBÁ/MS) -AFASTADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NULIDADE (AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO) - REJEITADA - EXCLUSÃO DE CRÉDITOS (PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) - ACOLHIMENTO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE.
E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO Em observância à Recomendação do CNJ n. 56/2019, os artigos 1º, "f" e 2º, "d", da Resolução nº 221/1994 (redação dada pela Resolução nº 288/2023), e art. 9º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, implicam no reconhecimento da competência da Vara Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Corumbá/MS para conhecer e julgar os processos de Falências e Recuperações, vez que os em que figure como parte pessoa jurídica, com domicílio ou principal estabelecimento localizadas na quinta região (comarcas de Aquidauana/MS, Anastácio/MS e Corumbá/MS).
Competência do juízo de origem firmada.
Não há o que se falar em ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa, eis que para o deferimento da tutela cautelar antecedente não se exige a formação daquele, bastando a demonstração sumária de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
O pronunciamento judicial recorrido detém expressa descrição da situação de fato (suficiência de documentação e possível alcance de demais informações) ensejadora da consequência jurídica do deferimento do pedido, por decorrência da lógica e do dever de cooperação.
Nisto, a fundamentação sucinta, desde que suficiente para embasar a decisão, não acarreta a nulidade do julgado.
Os ditos créditos, que não podem ser alcançados pela tutela cautelar antecedente, não foram individualizados, quão menos submetidos ao juízo originário, o que importa em evidente supressão de instância.
Preliminar acolhida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram a preliminar, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401519-78.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Agravado: Silveira & Bicudo Supermercado Ltda – Loja01 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Silveira & Bicudo Supermercado Ltda – Loja 02 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Silveira & Bicudo Supermercadoltda – Loja 03 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Silveira & Bicudosupermercado Ltda – Loja 04 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Silveira & Bicudosupermercado Ltda – Loja 05 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Silveira &bicudo Supermercado Ltda – Loja 06 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Interessado: Pradebon & Cury Advogados Associados Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 14422A/MS) Advogado: Ferreira e Chagas Advogados (OAB: 1118/MG) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Albornoz Pereira (OAB: 68119/RS) Intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca das preliminares ventiladas na contraminuta de p. 114-120.
P.I.C-se. -
08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401519-78.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Agravado: Silveira & Bicudo Supermercado Ltda – Loja01 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Silveira & Bicudo Supermercado Ltda – Loja 02 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Silveira & Bicudo Supermercadoltda – Loja 03 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Silveira & Bicudosupermercado Ltda – Loja 04 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Silveira & Bicudosupermercado Ltda – Loja 05 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Agravado: Silveira &bicudo Supermercado Ltda – Loja 06 Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Interessado: Pradebon & Cury Advogados Associados Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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