TJMS - 1401507-64.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 14:00
Baixa Definitiva
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08/03/2024 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2024 07:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2024 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
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05/03/2024 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/03/2024 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/02/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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26/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 01:01
Recebidos os autos
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19/02/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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19/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:10
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401507-64.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Companhia de Locação das Américas Advogado: Luiz Henrique Nery Massara (OAB: 128362/MG) Advogado: Túlio César Costa Pieroni (OAB: 132971/MG) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Agravado: Fernanda de Souza Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO VEICULAR - RECURSO DA AUTORA - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA RESTABELECIMENTO DA POSSE DE VEÍCULO - MANUTENÇÃO DO DECISUM - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Ao menos neste juízo prévio de cognição não exauriente, mostra-se razoável e prudente o entendimento adotado pelo Juízo de origem.
Com efeito, a Agravante afirma que houve fraude perpetrada por terceiro, o qual teria locado o veículo e não o teria devolvido ao final do contrato de locação, tendo o bem sido transferido a terceiro de forma irregular; todavia, referidas alegações carecem de instrução probatória, tornando-se prematura a concessão da tutela de urgência neste momento inicial do processo.
II.
Outrossim, não se demonstrou o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, haja vista que a discussão travada nos autos restringe-se à esfera patrimonial, sendo ainda que a transferência liminar do veículo para a posse da Agravante esgotaria, no todo ou em parte, o objeto da demanda (art. 1º, §3º, da Lei n. 8.437/92).
III.
Assim, restam ausentes ambos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC para a concessão da tutela provisória de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano.
IV.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/02/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401507-64.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Companhia de Locação das Américas Advogado: Luiz Henrique Nery Massara (OAB: 128362/MG) Advogado: Túlio César Costa Pieroni (OAB: 132971/MG) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Agravado: Fernanda de Souza Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 11:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 16:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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