TJMS - 0800386-92.2022.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
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20/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800386-92.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Oi Móvel S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Recorrido: Drogaria Mais Saúde Advogado: Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB: 21688/MS) Advogado: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB: 16666/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - PLANO DE TELEFONIA - COBRANÇA DE VALORES ACIMA DO CONTRATADO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU ABALO A IMAGEM COMERCIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
02/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/06/2024 21:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 03:24
INCONSISTENTE
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06/02/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800386-92.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Oi Móvel S/A Advogada: Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Recorrido: Drogaria Mais Saúde Advogado: Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB: 21688/MS) Advogado: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB: 16666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/02/2024 18:44
Conclusos para decisão
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05/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
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05/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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