TJMS - 0800165-16.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:21
Prazo em Curso
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16/09/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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11/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 09:10
Emissão da Relação
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10/09/2025 09:10
Transitado em Julgado em data
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09/09/2025 14:39
Recebidos os autos da Turma Recursal
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09/09/2025 14:39
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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13/08/2024 07:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/08/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Antonio B. dos Santos (OAB 4993/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800165-16.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ronei Aparecido da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sesão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microsistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 16 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admisibildade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admisibildade do recurso na origem.
Asim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
I- Intime-se o recorido para apresentar contrarazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.09/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato procesual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.09/95). -
12/08/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
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12/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 19:14
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/07/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
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22/07/2024 10:05
Realizado cálculo de custas
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19/07/2024 14:11
Realizado cálculo de custas
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19/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Antonio B. dos Santos (OAB 4993/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800165-16.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ronei Aparecido da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Sentença: (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos para declarar a inexistência do débito no valor de R$-45.046,61 (quarenta e cinco mil quarenta e seis reais e sesenta e um centavos), descrito no extrato de fl.50 e por fim condenar o réu a indenizar o autor no valor de R$-6.00,0(seis mil reais) a tíulo de danos morais, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso e coreção monetária, pelo IGPM-FGV, a contar desta data.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 54 e 5 da lei 9.09/95). (...) Com base no art. 40 da Lei nº 9.09/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. -
16/07/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
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16/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:53
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:52
Homologada a Transação
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15/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/05/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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12/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:06
Expedição de Carta.
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01/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/05/2024 02:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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08/02/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Antonio B. dos Santos (OAB 4993/MS) Processo 0800165-16.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ronei Aparecido da Silva - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Isso posto, indefiro a concessão dos efeitos da tutela antecipada, tendo em vista a carência de ambos os requisitos prescritos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência.
Cite-se e intimem-se. Às providências.". -
06/02/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
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06/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:40
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:40
Decisão ou Despacho
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26/01/2024 13:49
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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