TJMS - 0817464-86.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2023 09:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:52
Homologada a Transação
-
24/04/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
21/04/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 18:55
Juntada de Informações
-
09/03/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 05:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Juan Luiz Freitas Soto (OAB 14210/MS), Micael Jivago Barreto (OAB 23894/MS), Hândrya Carla Lira Santos (OAB 24417/MS), Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB 26071/MS) Processo 0817464-86.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lenira Neves da Silva - Exectdo: José Roberto Boaventura Machado - Intimam-se as partes acerca do Despacho: "Analisados os autos verifica-se que não há garantia do juízo para o recebimento dos embargos à execução.
Nos termos estabelecidos na lei dos Juizados Especiais, para oferecer embargos à execução, a parte executada deverá garantir o juízo oferecendo bens suficientes para saldar a dívida executada.
Após efetivada a penhora dos bens indicados pelo executado, ou daqueles localizados pelo oficial de justiça suficientes para garantir o juízo, será designada audiência de conciliação e, não havendo acordo, serão apreciados os embargos.
Procedimento previsto no artigo 53 da Lei 9.099/95.
Nos presentes autos considerando que a parte executada foi devidamente citada, e não tendo havido acordo entre as partes, por ocasião da audiência de conciliação, intime-se a parte ré para se manifestar acerca da garantia o juízo.
Outrossim, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, neste mesmo prazo.
I-se.". -
15/12/2022 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
-
15/12/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:29
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2022.
-
07/11/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 16:37
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 18:04
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/09/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2022.
-
19/09/2022 23:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 15:12
Juntada de Mandado
-
22/08/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 07:12
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2022.
-
16/08/2022 16:15
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 18:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2022 05:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
19/07/2022 15:42
Recebidos os autos
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19/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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