TJMS - 0804287-82.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0804287-82.2022.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Liliane Soares de Oliveira Dias - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS". -
18/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 05:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0804287-82.2022.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Liliane Soares de Oliveira Dias - Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 258) e da concordância da parte exequente (fls. 259), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
Deverá ser observado que às fls. 236 foi deferido o pedido de reserva de honorários contratuais, conforme o percentual estabelecido no contrato de fls. 16/18 (30% - trinta por cento).
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 07:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:01
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
02/08/2024 17:50
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/02/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2024 22:16
Juntada de Informações
-
11/02/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 05:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 05:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2023 04:53
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 04:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 04:46
INCONSISTENTE
-
05/10/2023 04:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:47
Processo Reativado
-
30/09/2023 10:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2023 05:14
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 05:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/03/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
11/01/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0804287-82.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Liliane Soares de Oliveira Dias - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, reconheço a prescrição do Decreto n. 20.910/32 e no mérito julgo procedentes os pedidos de Liliane Soares de Oliveira Dias em desfavor do Estado do Mato Grosso do Sul, a fim de: a- Declarar a unicidade contratual, bem como declarar nulos os contratos de convocação; b- Condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam: julho a dezembro de 2018 (f.19-25); março a dezembro de 2019 (f.26-35); março a dezembro de 2020 (f.6-46); janeiro a dezembro de 2021 (f.47-58) e fevereiro de 2022 (f.60); c- Condenar ao pagamento de férias proporcionais do período de agosto de 2018 a junho de 2019, sem prejuízo do abatimento de eventuais valores já pagos a esse título para o período da condenação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Sentença Homologatória: Diante do exposto, com fundamento no artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 homologo por sentença a decisão da Juíza Leiga para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55, Lei n.º 9.099/95).
P.R.I. -
12/12/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/12/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:16
Homologada a Transação
-
07/12/2022 17:16
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2022 10:33
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 00:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/10/2022 16:04
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2022 04:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2022.
-
14/10/2022 05:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 05:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 05:11
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2022.
-
05/09/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 06:40
Expedição de Carta.
-
05/09/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 06:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/09/2022 06:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 06:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 05:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 17:29
Recebidos os autos
-
04/09/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 09:43
INCONSISTENTE
-
01/09/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 09:41
INCONSISTENTE
-
31/08/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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