TJMS - 0801556-18.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 13:12
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:41
Prazo em Curso
-
29/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "ISSO POSTO, à vista do informado pela parte Credora quanto a satisfação da obrigação (p. 107), nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do NCPC, JULGA-SE EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença." -
19/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 07:18
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 08:28
Emissão da Relação
-
13/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 20:21
Registro de Sentença
-
13/08/2025 20:21
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
06/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0801556-18.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carla Damiane Monteiro Gomes - Intimação da parte demandante para informar quanto ao cumprimento da obrigação ou requerer o que entender de direito, no prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo cumprimento. -
30/03/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 02:57
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 12:46
Evolução da Classe Processual
-
20/01/2025 20:47
Recebidos os autos
-
20/01/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 13:50
Processo Reativado
-
01/12/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 17:45
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0801556-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carla Damiane Monteiro Gomes - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Carla Damiane Monteiro Gomes em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 27-29, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, a fatos geradores de IPTU ocorridos após a vigência da lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº 0954021004-4, situado na Rua Iraci Correa Barbosa, nº 41, casa 01, em Campo Grande – MS - f. 22), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Carla Damiane Monteiro Gomes em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
24/10/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:14
Homologada a Transação
-
10/10/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 19:54
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 02:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0801556-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carla Damiane Monteiro Gomes - 1.
Ao que consta, a parte autora já informou não ter mais provas a produzir pois pedira pelo julgamento antecipado/imediato da lide, conforme manifestação retro já juntada aos autos.
Asim, à vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifique a parte Ré as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide.
I-se.
Dilgências legais. -
08/08/2024 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 03:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0801556-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carla Damiane Monteiro Gomes - 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Carla Damiane Monteiro Gomes na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
Diligências legais. -
05/02/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 19:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:59
Tutela Provisória
-
26/01/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 22:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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