TJMS - 0811986-63.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 12:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811986-63.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Marcelo dos Santos Franco Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas de 2º grau e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em relação às custas e honorários de 2º grau, por ser o recorrente beneficiário da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Mantida a condenação ao pagamento das custas de 1º grau e honorários advocatícios fixados na sentença, em razão da litigância de má-fé, nos termos da fundamentação supra. -
11/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 11:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/06/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
22/04/2024 23:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/02/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 03:22
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811986-63.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Marcelo dos Santos Franco Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:01
Distribuído por sorteio
-
05/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000047-22.2023.8.12.0013
Dulcy da Silva Mendes
Danielly dos Santos Teixeira
Advogado: Willian Navarro Scaliante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2023 09:15
Processo nº 0812221-30.2023.8.12.0110
Banco Bradesco S.A.
Ronaldo Ribeiro Meinicke da Silva
Advogado: Ana Paula Barbosa Colucci
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 16:01
Processo nº 0812221-30.2023.8.12.0110
Ronaldo Ribeiro Meinicke da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ana Tereza Bearari de Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 16:55
Processo nº 0812057-65.2023.8.12.0110
Gabriel dos Santos Santana
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 16:20
Processo nº 0812057-65.2023.8.12.0110
Gabriel dos Santos Santana
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2025 11:29