TJMS - 1401350-91.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2024 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2024 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:20
INCONSISTENTE
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19/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401350-91.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Maria Silvia Alvino da Silva Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR CORRESPONDENTE A 30 SALÁRIOS MÍNIMOS - AUSÊNCIA DE EFEITOS JURÍDICOS DA LEI MUNICIPAL 804/2010, CONSIDERANDO QUE ELA APENAS ALTEROU PARTE DE OUTRA LEI REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 - DEFINIÇÃO DO VALOR DA RPV NOS TERMOS DO ART. 87, § 4º , II DO ADCT - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A lei infraconstitucional materialmente incompatível com a Constituição, por não ser recepcionada, perde sua vigência e, segundo entendimento majoritário, deve ser tida como "revogada".
Dessa forma, considerando que a Lei nº 761/2009 não foi recepcionada pela EC nº 62/2009, tem-se que a sua alteração pela Lei nº 804/2010 não possui qualquer efeito jurídico, devendo ser mantida a decisão de primeiro grau que impôs ao presente caso o limite de 30 salários mínimos como teto para o RGV.
Decisão mantida.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/02/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401350-91.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Maria Silvia Alvino da Silva Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2024 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2024 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2024 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2024 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401350-91.2024.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Bandeirantes Proc.
Município: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS) Agravada: Maria Silvia Alvino da Silva Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/02/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/02/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/02/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/02/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/02/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/02/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/02/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2024 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/02/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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