TJMS - 1419441-06.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 10:20
Baixa Definitiva
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13/02/2023 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
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11/01/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/01/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2023 14:20
Juntada de Certidão
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09/01/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419441-06.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca de Coxim-MS Paciente: Ailton Cardoso da Silva Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Interessado: Crislaine de Mello Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALMEJADA REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES NÃO RECOMENDADAS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - NÃO AFERÍVEL NA PRESENTE VIA - ANTECIPAÇÃO DE PENA - TESE REJEITADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTE - ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a prisão preventiva, bem como estendo presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312 do CPP, deve ser mantida a segregação cautelar.
Havendo nos autos elementos suficientes para embasar o decreto de prisão preventiva, eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não são capazes de obstá-la, consoante firme orientação jurisprudencial.
No caso, o contexto da apreensão da droga e a suposta existência de uma suposta boca de fumo na residência do paciente, aponta seguramente que as medidas cautelas alternativas à prisão seriam insuficientes para proteção os valores contidos no art. 312 do CPP.
Não é possível inferir, neste momento processual e na estreita via do habeas corpus, acerca de eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade).
Conforme já decidiu o STJ que "A prisão preventiva é hipótese de segregação cautelar embasada em pressupostos específicos, não se tratando de antecipação de pena, sendo irrelevante que a provável reprimenda a ser aplicada, em caso de condenação, ensejaria a fixação em regime menos gravoso, ainda mais tratando-se da imputação pelo delito de tráfico de drogas, em que a pena cominada permite o início da reprimenda em regime inicial fechado".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
16/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:25
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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12/12/2022 11:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/12/2022 17:51
Conclusos para decisão
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08/12/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/12/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 19:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:18
Juntada de Certidão
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06/12/2022 14:45
Juntada de Informações
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 12:55
Conclusos para decisão
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23/11/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
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21/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 18:05
Expedição de Ofício.
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18/11/2022 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 17:38
Juntada de Certidão
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18/11/2022 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 02:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 02:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 15:45
Conclusos para decisão
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17/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:45
Distribuído por sorteio
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17/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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