TJMS - 0803211-11.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:17
Remetidos os Autos para destino.
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16/04/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 09:16
Remetidos os Autos para destino.
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15/04/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 05:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Laura Mourão Barbosa (OAB 6438/AC) Processo 0803211-11.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cláudio Roberto Bortolanza - Trata-se de interposição de recurso inominado.
Consoante dispõe o Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)”.
O art. 1.010, § 3°, do CPC, apresenta a seguinte redação: “Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”.
Nesse sentido, também dispõe o Enunciado 474, do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade”.
Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para processar e julgar o recurso apresentado. Às providências. -
28/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:53
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:53
Decisão ou Despacho
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06/03/2025 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 07:43
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
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17/02/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 07:48
Realizado cálculo de custas
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Laura Mourão Barbosa (OAB 6438/AC) Processo 0803211-11.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cláudio Roberto Bortolanza - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - (...) DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art.487, I do Código de Processo Civil, para: · Nos termos da fundamentação acima expendida, declarar a inexigibilidade do débito, no valor de R$ 977,31, e condenar a requerida a devolver o valor, na forma dobrada R$1.954,62, nos termos do artigo 42 do CDC, (valor pago pelo autor fls.101).
O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da publicação desta sentença (súmula n.º 362 do STJ) pelo IPCA e juros de mora de 1% contados da data do evento danoso (súmula n.º 54 do STJ); · Condenar a requerida a devolver, o valor pago pelo autor, referente a matricula e as parcelas pagas pelo requerente, por um semestre, no total de R$ 623,31 (fls. 74-78).
O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da publicação desta sentença (súmula n.º 362 do STJ) pelo IPCA e juros de mora de 1% contados da data do evento danoso (súmula n.º 54 do STJ); · Condenar a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, em favor da parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação desta sentença (súmula n.º 362 do STJ) pelo IPCA e juros de mora de 1% contados a partir do evento danoso (art. 398 CC e Súmula 54 do STJ).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase do processo, como dispõe o art.55 da Lei Federal n. 9.099/1995. À apreciação do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, nos termos art. 40 da Lei n. 9.099/1995.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado a decisão, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. (...) Vistos etc. . .
HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquive-se. -
11/02/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:03
Homologada a Transação
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09/02/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 09:08
Remetidos os Autos para destino.
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12/09/2024 17:27
de Instrução e Julgamento
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12/09/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Laura Mourão Barbosa (OAB 6438/AC) Processo 0803211-11.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cláudio Roberto Bortolanza - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/05/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 12:46
de Instrução e Julgamento
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13/03/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2024 13:36
de Conciliação
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12/03/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
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05/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0803211-11.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cláudio Roberto Bortolanza - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 234.
Data e Hora da Audiência: 13/03/2024 às 13:30hs. -
01/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2023 17:59
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:16
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2023 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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