TJMS - 0805903-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:40
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2025 15:40
Processo Reativado
-
17/07/2025 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em data
-
04/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Jose Velasquez Maksoud (OAB 24900/MS), Camila de Almeida Bastos de Moraes Rêgo (OAB 33667/PE), Nathallia Velasquez Maksoud (OAB 20518/MS) Processo 0805903-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arildo da Silva Fabrício - Ré: Celcoin Instituição de Pagamento S.A. - 3.
Dispositivo Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) Julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais formulados por Arildo da Silva Fabrício neste autos de ação que move em desfavor de Celcoin Instituição de Pagamento S.A.; B) Declaro nula a relação jurídica existente entre Arildo da Silva Fabrício e Celcoin Instituição de Pagamento S.A., que originou a abertura de conta digital descrita à fl. 79; C) Confirmo a tutela provisória concedida às fls. 61-65; D) Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios; E) Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, e III, "b", do CPC; F) Se forem apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação, após conclusos; G) Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remetam-se ao Eg.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de -
30/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 18:58
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Jose Velasquez Maksoud (OAB 24900/MS), Camila de Almeida Bastos de Moraes Rêgo (OAB 33667/PE), Nathallia Velasquez Maksoud (OAB 20518/MS) Processo 0805903-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arildo da Silva Fabrício - Ré: Celcoin Instituição de Pagamento S.A. - Vistos, etc.
Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
Atente-se o cartório quanto ao pedido de publicação exclusiva de f. 83.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 14:30
de Conciliação
-
22/04/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 18:11
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 07:08
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Jose Velasquez Maksoud (OAB 24900/MS), Nathallia Velasquez Maksoud (OAB 20518/MS) Processo 0805903-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arildo da Silva Fabrício - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada formulado na inicial, para o fim de determinar que a requerida, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), contados a partir da intimação da presente decisão, se abstenha de utilizar os dados pessoais e o número de inscrição do CPF do autor n. *59.***.*53-53, como chave Pix, procedendo, ainda, no mesmo prazo, a portabilidade da referida chave Pix vinculada ao CPF do autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 dias, a qual resta fixada para o caso de descumprimento da medida.
Intime-se a empresa ré por Carta com AR, para ciência e cumprimento da presente decisão.
Do Prosseguimento do Feito Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC.
Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos.
As partes comparecerão pessoalmente à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º).
Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/02/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 15:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 15:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 13:24
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2024 13:24
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2024 13:20
Remetidos os Autos para destino.
-
02/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 12:39
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:49
Tutela Provisória
-
01/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 07:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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