TJMS - 0808586-11.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/06/2024 12:25
INCONSISTENTE
-
11/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808586-11.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Primeira Linha Acabamentos - Eireli Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Apelante: Carlos José de Alencar Rodrigues Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Apelada: Maria Aparecida da Silva Machado Advogado: Munir Mohamad Hassan Hajj (OAB: 5672/MS) Advogado: Afeife Mohamad Hajj (OAB: 2447/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE EMBARGANTE - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - PROVA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - ÔNUS QUE COMPETE AO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o recorrente apontar os fundamentos que entende suficientes para reformar a sentença recorrida, respeitando a sua pertinência temática com a decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso.
Requisitos preenchidos.
Preliminar rejeitada.
Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de prova pericial e ocorreu preclusão para seu requerimento.
Incumbe ao devedor o ônus de provar o cumprimento da obrigação executada, o que não restou observada nos autos.
Sentença de improcedência mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:19
Inclusão em Pauta
-
08/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:09
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808586-11.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Primeira Linha Acabamentos - Eireli Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Apelante: Carlos José de Alencar Rodrigues Advogado: Antônio Zeferino da Silva Júnior (OAB: 12635B/MS) Apelada: Maria Aparecida da Silva Machado Advogado: Munir Mohamad Hassan Hajj (OAB: 5672/MS) Advogado: Afeife Mohamad Hajj (OAB: 2447/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
-
01/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800295-50.2023.8.12.0046
Aline Bastos Cardozo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 14:38
Processo nº 0800295-50.2023.8.12.0046
Aline Bastos Cardozo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 13:50
Processo nº 1401240-92.2024.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Jose Belga Trad Sociedade Unipessoal de ...
Advogado: Jose Belga Assis Trad
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 15:35
Processo nº 1401089-29.2024.8.12.0000
Anair Alves Ferreira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Aldair Capatti de Aqauino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 15:40
Processo nº 1604351-71.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renata Barbosa Lacerda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2022 10:30