TJMS - 0825369-45.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:28
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/11/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825369-45.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Cláudia Aparecida da Silva Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
11/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 18:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/09/2024 18:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825369-45.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Cláudia Aparecida da Silva Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2024. -
23/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 18:10
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825369-45.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Cláudia Aparecida da Silva Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825369-45.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Cláudia Aparecida da Silva Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo,apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825369-45.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Cláudia Aparecida da Silva Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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