TJMS - 0823909-23.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/12/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 20:34
Recebidos os autos
-
01/11/2024 20:34
Decisão ou Despacho
-
01/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 07:36
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:10
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0823909-23.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanilda Borges Machado de Oliveira - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 407/411, a seguir transcrito: SSO POSTO, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada pela parte recorrente.
Logo, intime-se a parte recorrente para providenciar o devido recolhimento integral do preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem.
Prazo 2 dias. -
22/10/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:15
Decisão ou Despacho
-
23/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0823909-23.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanilda Borges Machado de Oliveira - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador(a), acerca do despacho/decisão de fl. 388, a seguir transcrito: Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), asim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pesoais e familares, aptos a coroborar sua alegada condição de hiposuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel/condomínio, extratos bancários e de cartão de crédito, última declaração de IR prestada em sendo caso obrigado a tanto, entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício.
Prazo 10 dias -
12/08/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
-
12/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 20:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0823909-23.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanilda Borges Machado de Oliveira - SENTENÇA: ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Vanilda Borges Machado de Oliveira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
04/07/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:30
Homologada a Transação
-
01/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0823909-23.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanilda Borges Machado de Oliveira - Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Vanilda Borges Machado de Oliveira em face do Município de Campo Grande/MS. -
01/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 19:16
Homologada a Transação
-
09/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
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28/04/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 19:20
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 02:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/02/2023 09:22
Juntada de Petição de Réplica
-
20/12/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 02:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2022.
-
07/10/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 10:26
Expedição de Carta.
-
07/10/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 01:00:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
30/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 12:06
INCONSISTENTE
-
28/09/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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